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Projeto

Foi apresentada na Câmara dos Deputados, no dia 3 abril, um projeto de lei que isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sob Operações Financeiras (IOF) quando se adquire alguma motocicleta ou motoneta para uso no transporte remunerado de passageiros, o chamado mototáxi.
O deputado Jesus Rodrigues (PT-PI) é o responsável pelo proposta que beneficia apenas os taxistas e visa aumentar oportunidades, gerar empregos, além de reduzir o congestionamento das vias.
Para você ter uma ideia do que fala exatamente a lei, confira abaixo o artigo primeiro e um dos seus respectivos parágrafos. Caso queira conferir a sua totalidade, clique aqui.
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os veículos tipo motocicleta ou motoneta quando se destinarem ao transporte remunerado de passageiros (mototáxi), desde que devidamente autorizados pelo poder concedente e registrados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado e do Distrito Federal na categoria de aluguel, atendendo ao disposto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Estão inclusas nesta lei apenas os veículos tipo motocicleta ou motoneta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm³ mas não superior a 250cm³, quando adquiridos por:
I. Motociclistas profissionais regularmente habilitados que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor de transporte remunerado de passageiros (mototáxi), na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, destinando a motocicleta ou motoneta à utilização nessa categoria, obedecida a legislação acima mencionada; II. Cooperativas de trabalho que sejam permissionárias na categoria de transporte remunerado de passageiros (mototáxi), desde que tais veículos destinem-se à utilização nessa atividade;
Parágrafo Único – Os veículos tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de passageiros (mototáxi) a que se refere o caput serão adquiridos diretamente por pessoas que tenham plena capacidade jurídica.
E aí, o que você acha da proposta da lei? Ela deveria ser ampliada também para as demais motocicletas?
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